quinta-feira, 29 de maio de 2014

Bolsa Família !!

 Olá Pessoal,

Hoje iremos falar sobre o programa Bolsa Família, para melhor explicar como é feito, quem pode receber, de que maneira é acompanhado e onde tirar as dúvidas.

O Programa Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país. O Bolsa Família integra o Plano Brasil Sem Miséria, que tem como foco de atuação os  milhões de brasileiros com renda familiar per capita inferior a R$ 70 mensais e está baseado na garantia de renda, inclusão produtiva e no acesso aos serviços públicos.

O Bolsa Família possui três eixos principais: a transferência de renda promove o alívio imediato da pobreza; as condicionalidades reforçam o acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social; e as ações e programas complementares objetivam o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários consigam superar a situação de vulnerabilidade.

Todos os meses, o governo federal deposita uma quantia para as famílias que fazem parte do programa. O saque é feito com cartão magnético, emitido preferencialmente em nome da mulher. O valor repassado depende do tamanho da família, da idade dos seus membros e da sua renda. Há benefícios específicos para famílias com crianças, jovens até 17 anos, gestantes e mães que amamentam. 

A gestão do programa instituído pela Lei 10.836/2004 e regulamentado pelo Decreto nº 5.209/2004, é descentralizada e compartilhada entre a União, estados, Distrito Federal e municípios. Os entes federados trabalham em conjunto para aperfeiçoar, ampliar e fiscalizar a execução.

A seleção das famílias para o Bolsa Família é feita com base nas informações registradas pelo município no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instrumento de coleta e gestão de dados que tem como objetivo identificar todas as famílias de baixa renda existentes no Brasil.

Com base nesses dados, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) seleciona, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas para receber o benefício. No entanto, o cadastramento não implica a entrada imediata das famílias no programa e o recebimento do benefício.







  Benefícios 


A regulamentação do Programa estabelece os seguintes tipos de benefícios:

Benefício Básico: R$ 70
  • Concedido apenas a famílias extremamente pobres (renda mensal por pessoa menor de até R$ 70)

Benefício Variável de 0 a 15 anos: R$ 32
  • Concedido às famílias com crianças ou adolescentes de 0 a 15 anos de idade

Benefício Variável à Gestante: R$ 32
  • Concedido às famílias que tenham gestantes em sua composição
  • Pagamento de nove parcelas consecutivas, a contar da data do início do pagamento do benefício, desde que a gestação tenha sido identificada até o nono mês
  • A identificação da gravidez é realizada no Sistema Bolsa Família na Saúde. O Cadastro Único não permite identificar as gestantes.

Benefício Variável Nutriz: R$ 32
  • Concedido às famílias que tenham crianças com idade entre 0 e 6 meses em sua composição
  • Pagamento de seis parcelas mensais consecutivas, a contar da data do início do pagamento do benefício, desde que a criança tenha sido identificada no Cadastro Único até o sexto mês de vida

Observação: Os benefícios variáveis acima descritos são limitados a 5 (cinco) por família, mas todos os seus integrantes devem ser registrados no Cadastro Único.
Benefício Variável Vinculado ao Adolescente: R$ 38
  • Concedido a famílias que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos – limitado a dois benefícios por família

Benefício para Superação da Extrema Pobreza: calculado caso a caso
  • Transferido às famílias do Programa Bolsa Família que continuem em situação de extrema pobreza (renda mensal por pessoa de até R$ 70), mesmo após o recebimento dos outros benefícios. Ele é calculado para garantir que as famílias ultrapassem o limite de renda da extrema pobreza.
 Condicionalidades 

As Condicionalidades são os compromissos assumidos tanto pelas famílias beneficiárias do Bolsa Família quanto pelo poder público para ampliar o acesso dessas famílias a seus direitos sociais básicos. Por um lado, as famílias devem assumir e cumprir esses compromissos para continuar recebendo o benefício. Por outro, as condicionalidades responsabilizam o poder público pela oferta dos serviços públicos de saúde, educação e assistência social.

Na área de saúde, as famílias beneficiárias assumem o compromisso de acompanhar o cartão de vacinação e o crescimento e desenvolvimento das crianças menores de 7 anos. As mulheres na faixa de 14 a 44 anos também devem fazer o acompanhamento e, se gestantes ou nutrizes (lactantes), devem realizar o pré-natal e o acompanhamento da sua saúde e do bebê.

Na educação, todas as crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos devem estar devidamente matriculados e com frequência escolar mensal mínima de 85% da carga horária. Já os estudantes entre 16 e 17 anos devem ter frequência de, no mínimo, 75%.

Na área de assistência social, crianças e adolescentes com até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), devem participar dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) do Peti e obter frequência mínima de 85% da carga horária mensal.

O poder público deve fazer o acompanhamento gerencial para identificar os motivos do não cumprimento das condicionalidades. A partir daí, são implementadas ações de acompanhamento das famílias em descumprimento, consideradas em situação de maior vulnerabilidade social.

A família que encontra dificuldades em cumprir as condicionalidades deve, além de buscar orientações com o gestor municipal do Bolsa Família, procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras), o Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas) ou a equipe de assistência social do município. O objetivo é auxiliar a família a superar as dificuldades enfrentadas.

Esgotadas as chances de reverter o descumprimento das condicionalidades, a família pode ter o benefício do Bolsa Família bloqueado, suspenso ou até mesmo cancelado. Todas as informações relacionadas às condicionalidades das famílias podem ser encontradas no Sistema de Condicionalidades do Programa Bolsa Família (Sicon).

No Rio de Janeiro, também temos o Cartão Carioca 

A Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), juntamente com a Prefeitura Municipal da cidade do Rio de Janeiro, criaram o Plano de Superação da Pobreza Extrema do Estado do Rio de Janeiro, denominado Rio Sem Miséria, que tem por finalidade beneficiar famílias cariocas que estejam em situação de extrema pobreza. Para receber o benefício mensalmente, os cidadãos beneficiados recebem o cartão Família Carioca, que é utilizado pelos cidadãos para sacar o benefício em agências bancárias cadastradas (geralmente o benefício é depositado em conta poupança do Banco do Brasil) e casas lotéricas.




Para ter direito de receber o benefício do cartão Família Carioca , será necessário que a família esteja cadastrada no Bolsa Família, que concede benefícios diferentes para cada família, variando de R$ à R$ . Para a família que já receber o benefício pelo Bolsa Família, e comprovar ter renda inferior à estipulada pelo programa Família Carioca, pode receber benefício mensal de R$ 20 å R$ 400, de acordo com a renda mensal de cada membro da família e do número de membros que compõem a família. Além deste benefício, as famílias que tiverem crianças cadastradas no Programa Escolas do Amanhã, poderão receber um acréscimo mensal de até R$ 50 a cada dois meses, porém, os alunos precisam ter notas boas na escola.
Além de notas boas, as famílias precisam participar da vida estudantil dos alunos, e comparecer a todas as reuniões anuais realizadas pela escola, afim de incentivar os alunos a tirarem boas notas e melhorar o seu desempenho em sala de aula. Os alunos devem ter anualmente pelo menos 90% de frequência e se estiverem cadastradas no programa Escola do Amanhã, devem ter pelo menos 15% de melhoria em suas notas bimestrais, e, se não estiverem cadastrados no programa, a melhoria nas notas passa a ser de 20% por bimestre. Aos alunos que concluírem o ensino médio e conseguirem tirar boa nota no Exame Nacional do Ensino Médio, poderão receber ainda um benefício único de R$ 500, como forma de incentivo ao estudo durante todo o ensino médio.

Atribuições das Equipes de Saúde no Programa Bolsa Família na Saúde . 
As equipes de Saúde da Família, em especial o Agente Comunitário de Saúde (ACS), são importantes na pro¬moção à Saúde da Criança e à Saúde da Mulher, pois estimulam e orientam as famílias a realizarem ações de melhoria à sua saúde. As ações de saúde no PBF são:
- O pré-natal das gestantes: As gestantes devem ser orientadas quanto à importância para sua saúde e saúde do bebê a realização de, no mínimo, seis consultas de pré-natal, sendo, preferencialmente, uma no primeiro trimestre, duas no segundo trimestre e três no terceiro trimestre da gestação.
No acompanhamento das gestantes, deve-se realizar avaliação do estado nutricional da gestante e monitoramento por meio do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN). Para verificar o estado nutricional da gestante, deve-se pesá-la e medir sua altura para calcular o Índice de Massa Corporal (IMC) dividindo o peso pelo quadrado da altura. No Gráfico de Acompanhamento Nutricional da Gestante cruzar o IMC para a semana gestacional em que ela se encontra. Se a gestante estiver com baixo peso, sobrepeso ou obesidade, orientações quanto a uma alimentação saudável devem ser realizadas.
- O retorno para a consulta após o parto: após o parto devem ser abordados assuntos sobre importância da amamentação e alimentação saudável, investigada a depressão pós-parto e alterações emocionais. Além disso, deve-se investigar sintomas relacionados ao pós-parto e à amamentação (dores, febre, fissuras nos mamilos, mama endurecida).
- A orientação alimentar: na gestação e no pós-parto, as mulheres devem participar de atividades educativas promovidas pelas equipes de saúde que valorizem a alimentação saudável, o aleitamento materno exclusivo ate o sexto mês e a introdução oportuna de alimentos complementares ao leite materno;
- Monitoramento do crescimento e desenvolvimento das crianças: acompanhar crescimento e desenvolvimento significa verificar o peso e a altura das crianças. Com esses valores, o profissional de saúde deve verificar o estado nutricional das crianças por meio dos gráficos de Peso por Idade e a Altura por Idade, que estão no Cartão da Criança. Quando a criança encontra-se em situações de risco nutricional (muito baixo peso, baixo peso, peso elevado, muito baixa estatura e baixa estatura), o responsável deve ser orientado quanto aos hábitos de uma alimentação saudável ou a criança deve ser encaminhada à consulta com nutricionista, médico ou enfermeiro.
- Monitoramento da vacinação infantil: o profissional de saúde deve verificar no Cartão da Criança se a vacinação infantil está de acordo com o preconizado pelo Ministério da Saúde. Se não estiver, deve-se orientar o responsável sobre a importância da vacinação e encaminhar a criança para realizar as imunizações pendentes.
• O acompanhamento semestral das famílias possibilita a ação resolutiva sobre a saúde e garante a atuação comprometida e cidadã das equipes com a progressiva melhoria das condições de vida destas famílias e o alcance dos principais objetivos de desenvolvimento do milênio.

O  CMS EMYDIO CABRAL, Orienta seus ACS para a realização do Acompanhamento das famílias beneficiárias,juntamente com a equipe de saúde. Sabemos da importância do ACS nesta atividade. O acompanhamento é uma tarefa muito gratificante para o agente, pois, é o momento em que se observam os resultados das ações de toda a equipe de saúde sobre a sua comunidade.



Para maiores informações procure a sua equipe na nossa unidade ou acesse um dos links abaixo...


http://www.mds.gov.br/bolsafamilia

http://nutricao.saude.gov.br/atribuicoesEquipesPbf.php

http://www.riodejaneiro-rj.com/2013/08/cartao-Familia-Carioca.html





Prefiro ter saúde a ser rico.

Um comentário:

  1. Belíssima matéria, breve, sucinta e de fácil entendimento. Espero que todos leiam e tenha conhecimento de seus direitos e deveres. Show meninas do blog!

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